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Argentina atualiza regulamentação de agrotóxicos: simplifica procedimentos e permite importação de agrotóxicos registrados no exterior

O governo argentino adotou recentemente a Resolução nº 458/2025 para atualizar a regulamentação de pesticidas. Uma das principais mudanças da nova regulamentação é permitir a importação de defensivos agrícolas já aprovados em outros países. Se o país exportador possuir um sistema regulatório equivalente, os pesticidas relevantes poderão entrar no mercado argentino de acordo com a declaração juramentada. Essa medida acelerará significativamente a introdução de novas tecnologias e produtos, aumentando a competitividade da Argentina no mercado agrícola global.

Paraprodutos pesticidasque ainda não foram comercializados na Argentina, o Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Alimentar (Senasa) pode conceder um registro temporário de até dois anos. Durante esse período, as empresas precisam concluir estudos locais de eficácia e segurança para garantir que seus produtos atendam aos requisitos agrícolas e ambientais da Argentina.

A nova regulamentação também autoriza o uso experimental nas fases iniciais do desenvolvimento do produto, incluindo ensaios de campo e em estufa. Os pedidos pertinentes devem ser submetidos à Senasa com base nas novas normas técnicas. Além disso, os produtos pesticidas destinados exclusivamente à exportação precisam atender aos requisitos do país de destino e obter a certificação da Senasa.

Na ausência de dados locais na Argentina, a Senasa se referirá temporariamente aos padrões de limite máximo de resíduos adotados pelo país de origem. Essa medida ajuda a reduzir as barreiras de acesso ao mercado causadas pela insuficiência de dados, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança dos produtos.

A Resolução 458/2025 substituiu a antiga regulamentação e introduziu um sistema de autorização rápida baseado em declaração. Após a apresentação da declaração, o empreendimento será automaticamente autorizado e estará sujeito a inspeções subsequentes. Além disso, a nova regulamentação também introduziu as seguintes mudanças importantes:

Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS): Os novos regulamentos exigem que a embalagem e a rotulagem de produtos pesticidas estejam em conformidade com os padrões do GHS para aumentar a consistência global dos avisos de perigos químicos.

Registro Nacional de Produtos para Defesa Agrícola: Produtos previamente registrados serão incluídos automaticamente neste registro, e seu prazo de validade é permanente. No entanto, a Senasa pode revogar o registro de um produto quando for constatado que ele representa um risco à saúde humana ou ao meio ambiente.

A implementação da nova regulamentação foi amplamente reconhecida por empresas argentinas de pesticidas e associações agrícolas. O presidente da Associação de Comerciantes de Agroquímicos, Sementes e Produtos Afins de Buenos Aires (Cedasaba) afirmou que, anteriormente, o processo de registro de pesticidas era longo e trabalhoso, geralmente levando de três a cinco anos ou até mais. A implementação da nova regulamentação reduzirá significativamente o tempo de registro e aumentará a eficiência do setor. Ele também enfatizou que a simplificação dos procedimentos não deve prejudicar a supervisão e que a qualidade e a segurança dos produtos devem ser garantidas.

O diretor executivo da Câmara Argentina de Agroquímicos, Sanidade e Fertilizantes (Casafe) também destacou que as novas regulamentações não apenas aprimoraram o sistema de registro, mas também aumentaram a competitividade da produção agrícola por meio de processos digitais, procedimentos simplificados e dependência dos sistemas regulatórios de países altamente regulamentados. A Casafe acredita que essa transformação ajudará a acelerar a introdução de tecnologias inovadoras e promoverá o desenvolvimento sustentável da agricultura na Argentina.


Data de publicação: 14 de julho de 2025