O governo argentino adotou recentemente a Resolução nº 458/2025 para atualizar a regulamentação de pesticidas. Uma das principais mudanças da nova regulamentação é a permissão para a importação de produtos fitossanitários já aprovados em outros países. Caso o país exportador possua um sistema regulatório equivalente, os pesticidas em questão poderão entrar no mercado argentino mediante declaração juramentada. Essa medida acelerará significativamente a introdução de novas tecnologias e produtos, aumentando a competitividade da Argentina no mercado agrícola global.
Paraprodutos pesticidasPara produtos que ainda não foram comercializados na Argentina, o Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Alimentar (Senasa) pode conceder um registro temporário de até dois anos. Durante esse período, as empresas precisam concluir estudos locais de eficácia e segurança para garantir que seus produtos atendam aos requisitos agrícolas e ambientais da Argentina.
As novas regulamentações também autorizam o uso experimental nas fases iniciais do desenvolvimento de produtos, incluindo testes de campo e em estufa. Os pedidos pertinentes devem ser submetidos à Senasa com base nas novas normas técnicas. Além disso, os produtos pesticidas destinados exclusivamente à exportação precisam atender aos requisitos do país de destino e obter a certificação da Senasa.
Na ausência de dados locais na Argentina, o Senasa adotará temporariamente os limites máximos de resíduos estabelecidos pelo país de origem. Essa medida contribui para reduzir as barreiras de acesso ao mercado causadas pela insuficiência de dados, ao mesmo tempo que garante a segurança dos produtos.
A Resolução 458/2025 substituiu a regulamentação anterior e introduziu um sistema de autorização rápida baseado em declaração. Após o envio da declaração pertinente, a empresa será automaticamente autorizada e sujeita a inspeções subsequentes. Além disso, a nova regulamentação também introduziu as seguintes alterações importantes:
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS): As novas regulamentações exigem que a embalagem e a rotulagem de produtos pesticidas estejam em conformidade com os padrões do GHS para aumentar a consistência global dos avisos de perigo químico.
Cadastro Nacional de Produtos Fitossanitários: Os produtos previamente cadastrados serão automaticamente incluídos neste cadastro, cujo período de validade é permanente. No entanto, o Senasa poderá revogar o registro de um produto caso seja constatado que ele representa um risco para a saúde humana ou para o meio ambiente.
A implementação das novas regulamentações foi amplamente reconhecida pelas empresas de agrotóxicos e associações agrícolas argentinas. O presidente da Associação de Comerciantes de Agrotóxicos, Sementes e Produtos Afins de Buenos Aires (Cedasaba) afirmou que, anteriormente, o processo de registro de agrotóxicos era longo e complexo, geralmente levando de três a cinco anos ou até mais. A implementação das novas regulamentações reduzirá significativamente o tempo de registro e aumentará a eficiência do setor. Ele também enfatizou que a simplificação dos procedimentos não deve comprometer a fiscalização e que a qualidade e a segurança dos produtos devem ser garantidas.
O diretor executivo da Câmara Argentina de Agroquímicos, Saúde e Fertilizantes (Casafe) também destacou que as novas regulamentações não apenas aprimoraram o sistema de registro, mas também aumentaram a competitividade da produção agrícola por meio de processos digitais, procedimentos simplificados e utilização dos sistemas regulatórios de países com alta regulamentação. Acredita-se que essa transformação ajudará a acelerar a introdução de tecnologias inovadoras e a promover o desenvolvimento sustentável da agricultura na Argentina.
Data da publicação: 14 de julho de 2025



