Em 1º de julho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Instrução Normativa nº 305 no Diário Oficial, estabelecendo limites máximos de resíduos para agrotóxicos como o acetamiprido em alguns alimentos, conforme demonstrado na tabela abaixo. Esta instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| Nome do pesticida | Tipo de alimento | Defina o resíduo máximo (mg/kg) |
| Acetamiprida | Sementes de gergelim, sementes de girassol | 0,06 |
| Bifentrina | Sementes de gergelim, sementes de girassol | 0,02 |
| Cinmetilina | Arroz, aveia | 0,01 |
| Deltametrina | repolho chinês, couve-de-bruxelas | 0,5 |
| Noz de macadâmia | 0,1 |
Data da publicação: 08/07/2024



