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O Brasil estabeleceu limites máximos de resíduos para pesticidas como a acetamidina em alguns alimentos

Em 1º de julho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Portaria IN nº 305, no Diário Oficial da União, estabelecendo limites máximos de resíduos para agrotóxicos como o acetamiprido em alguns alimentos, conforme tabela abaixo. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nome do pesticida Tipo de alimento Defina o resíduo máximo (mg/kg)
Acetamiprida Sementes de gergelim, sementes de girassol 0,06
Bifentrina Sementes de gergelim, sementes de girassol 0,02
Cinmetilina Arroz, aveia 0,01
Deltametrina Repolho chinês, couve de Bruxelas 0,5
Noz de macadâmia 0,1

Horário da publicação: 08/07/2024