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O Brasil estabeleceu limites máximos de resíduos para pesticidas como a acetamidina em alguns alimentos.

Em 1º de julho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Instrução Normativa nº 305 no Diário Oficial, estabelecendo limites máximos de resíduos para agrotóxicos como o acetamiprido em alguns alimentos, conforme demonstrado na tabela abaixo. Esta instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Nome do pesticida Tipo de alimento Defina o resíduo máximo (mg/kg)
Acetamiprida Sementes de gergelim, sementes de girassol 0,06
Bifentrina Sementes de gergelim, sementes de girassol 0,02
Cinmetilina Arroz, aveia 0,01
Deltametrina repolho chinês, couve-de-bruxelas 0,5
Noz de macadâmia 0,1

Data da publicação: 08/07/2024