Em 1º de julho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu a Portaria INNo305 por meio do Diário Oficial da União, estabelecendo limites máximos de resíduos de agrotóxicos como o Acetamiprida em alguns alimentos, conforme tabela abaixo.Esta diretriz entrará em vigor na data de sua promulgação.
Nome do pesticida | Tipo de comida | Defina o resíduo máximo (mg/kg) |
Acetamiprida | Sementes de gergelim, sementes de girassol | 0,06 |
Bifentrina | Sementes de gergelim, sementes de girassol | 0,02 |
Cinmetilina | Arroz, aveia | 0,01 |
Deltametrina | Couve chinesa, couve de Bruxelas | 0,5 |
Noz macadâmia | 0,1 |
Horário da postagem: 08/07/2024