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O Brasil estabeleceu limites máximos de resíduos de agrotóxicos como a acetamidina em alguns alimentos

Em 1º de julho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu a Portaria INNo305 por meio do Diário Oficial da União, estabelecendo limites máximos de resíduos de agrotóxicos como o Acetamiprida em alguns alimentos, conforme tabela abaixo.Esta diretriz entrará em vigor na data de sua promulgação.

Nome do pesticida Tipo de comida Defina o resíduo máximo (mg/kg)
Acetamiprida Sementes de gergelim, sementes de girassol 0,06
Bifentrina Sementes de gergelim, sementes de girassol 0,02
Cinmetilina Arroz, aveia 0,01
Deltametrina Couve chinesa, couve de Bruxelas 0,5
Noz macadâmia 0,1

Horário da postagem: 08/07/2024