Em 1º de julho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Portaria IN nº 305, no Diário Oficial da União, estabelecendo limites máximos de resíduos para agrotóxicos como o acetamiprido em alguns alimentos, conforme tabela abaixo. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nome do pesticida | Tipo de alimento | Defina o resíduo máximo (mg/kg) |
Acetamiprida | Sementes de gergelim, sementes de girassol | 0,06 |
Bifentrina | Sementes de gergelim, sementes de girassol | 0,02 |
Cinmetilina | Arroz, aveia | 0,01 |
Deltametrina | Repolho chinês, couve de Bruxelas | 0,5 |
Noz de macadâmia | 0,1 |
Horário da publicação: 08/07/2024