Em 14 de agosto de 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou o documento de consulta pública nº 1272, propondo o estabelecimento de limites máximos de resíduos de avermectina e outros agrotóxicos em alguns alimentos. Alguns desses limites são apresentados na tabela abaixo.
| Nome do produto | Tipo de alimento | O resíduo máximo deve ser estabelecido (mg/kg). |
| Abamectina | castanha | 0,05 |
| saltar | 0,03 | |
| Lambda-cialotrina | Arroz | 1,5 |
| Diflubenzuron | Arroz | 0,2 |
| Difenoconazol | Alho, cebola, chalota | 1,5 |
Data da publicação: 22 de agosto de 2024



