Em 14 de agosto de 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou o documento de consulta pública nº 1272, propondo estabelecer os limites máximos de resíduos de avermectina e outros pesticidas em alguns alimentos, alguns dos limites estão mostrados na tabela abaixo.
Nome do produto | Tipo de alimento | O resíduo máximo deve ser estabelecido (mg/kg) |
Abamectina | castanha | 0,05 |
saltar | 0,03 | |
Lambda-cialotrina | Arroz | 1,5 |
Diflubenzuron | Arroz | 0,2 |
Difenoconazol | Alho, cebola, chalota | 1,5 |
Horário da publicação: 22/08/2024