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O CESTAT define o "concentrado líquido de algas marinhas" como fertilizante e não como regulador de crescimento vegetal, com base na sua composição química [ordem de leitura]

O Tribunal de Apelação de Alfândega, Impostos Especiais de Consumo e Impostos sobre Serviços (CESTAT), Mumbai, decidiu recentemente que o "concentrado líquido de algas marinhas" importado por um contribuinte deve ser classificado como fertilizante e não como regulador de crescimento vegetal, tendo em vista sua composição química. A recorrente, a contribuinte Excel Crop Care Limited, importou "concentrado líquido de algas marinhas (Crop Plus)" dos EUA e entrou com três petições de mandado de segurança contra ele.
O Tribunal de Apelações de Impostos Alfandegários, Especiais de Consumo e Serviços (CESTAT) em Mumbai decidiu recentemente que o “concentrado líquido de algas marinhas” importado por um contribuinte deve ser classificado como fertilizante e não como regulador de crescimento vegetal, citando sua composição química.
A recorrente-contribuinte Excel Crop Care Limited importou “Concentrado Líquido de Algas Marinhas (Crop Plus)” dos EUA e apresentou três declarações de importação classificando as mercadorias como CTI 3101 0099. As mercadorias foram autoavaliadas, os direitos aduaneiros foram pagos e foram desembaraçadas para consumo doméstico.
Posteriormente, durante a auditoria posterior, o departamento constatou que as mercadorias deveriam ter sido classificadas como CTI 3809 9340 e, portanto, não eram elegíveis para a tarifa preferencial. Em 19 de maio de 2017, o departamento emitiu uma notificação de justificação solicitando a tarifa diferenciada.
Em 28 de janeiro de 2020, o Comissário Adjunto da Alfândega emitiu uma decisão para manter a reclassificação, confirmar a acumulação de direitos aduaneiros e juros e impor uma multa. O recurso do contribuinte ao Comissário da Alfândega (por meio de recurso) foi rejeitado em 31 de março de 2022. Insatisfeito com a decisão, o contribuinte interpôs recurso ao Tribunal.
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Um tribunal de dois juízes composto por SK Mohanty (membro juiz) e MM Parthiban (membro técnico) considerou o material e decidiu que a notificação de apresentação de causa datada de 19 de maio de 2017 propôs reclassificar os produtos importados como “reguladores de crescimento vegetal” sob CTI 3808 9340, mas não explicou claramente por que a classificação original sob CTI 3101 0099 estava incorreta.
O tribunal de apelação observou que o relatório de análise mostrou que a carga continha 28% de matéria orgânica proveniente de algas marinhas e 9,8% de nitrogênio, fósforo e potássio. Como a maior parte da carga era fertilizante, este não poderia ser considerado um regulador de crescimento vegetal.
O CESTAT também se referiu a uma decisão judicial maior que esclareceu que os fertilizantes fornecem nutrientes para o crescimento das plantas, enquanto os reguladores de crescimento vegetal afetam certos processos nas plantas.


Horário da publicação: 12/08/2025