tartrato de tilosinaDesempenha principalmente um papel esterilizante, prevenindo a síntese de proteínas bacterianas. É facilmente absorvido pelo organismo, excretado rapidamente e não deixa resíduos nos tecidos. Possui forte efeito bactericida sobre microrganismos patogênicos, como bactérias Gram-positivas e algumas Gram-negativas, com efeito especial sobre micoplasma. Apresenta alta atividade contra infecções mistas de doença respiratória crônica (DRC), micoplasma e Escherichia coli, sendo o medicamento de primeira escolha para o tratamento de DRC causada por micoplasma em animais de criação e aves. Também pode promover o crescimento de suínos.
Eficácia e efeito
tartrato de tilosinaÉ utilizado principalmente no tratamento e prevenção de diversas infecções do trato respiratório, intestinal, reprodutivo e motor causadas por bactérias gram-positivas, micoplasma, Staphylococcus aureus, piobactérias, Diplococos pneumoniae, erisipela, Haemophilus parahaemophilus, Neisseria meningitidis, Pasteurella, espiroquetas, coccídios e outros patógenos.
Tais como: Doença respiratória crônica em aves, rinite infecciosa em galinhas, inflamação das bolsas de ar em aves, sinusite infecciosa, salpingite, asma suína, rinite atrófica, disenteria vermelha suína, gastroenterite, erisipela suína, artrite por micoplasma, diarreia intratável em animais de criação e aves, enterite necrosante, endometrite, infecção supurativa genital externa em animais de criação, pleuropneumonia em cabras, aborto em ovelhas, abscesso hepático em bovinos de corte, podridão do casco em bovinos e ovinos, etc. Também é utilizado para a purificação de micoplasma em granjas de criação de aves para injeção e imersão de ovos.
Tem um bom efeito na prevenção e no tratamento da infecção secundária por micoplasma em animais de criação e aves durante surtos de doenças virais, sendo reconhecido mundialmente como a primeira opção para o tratamento e a prevenção da infecção por micoplasma nesses animais, com eficácia superior à da eritromicina, beirimicina e timidina.
Data da publicação: 14 de janeiro de 2025




