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Novo regulamento da UE sobre agentes de segurança e sinergias em produtos fitofarmacêuticos

A Comissão Europeia adoptou recentemente um novo regulamento importante que estabelece requisitos de dados para a aprovação de agentes de segurança e melhoradores em produtos fitofarmacêuticos.O regulamento, que entra em vigor em 29 de maio de 2024, também estabelece um programa abrangente de revisão destas substâncias para garantir a sua segurança e eficácia.Este regulamento está em conformidade com o atual Regulamento (CE) 1107/2009.O novo regulamento estabelece um programa estruturado para a revisão progressiva dos agentes de segurança e sinergistas comercializados.

Os principais destaques do regulamento

1. Critérios de aprovação

O regulamento estabelece que os agentes de segurança e as sinergias devem cumprir os mesmos padrões de aprovação que as substâncias ativas.Isto inclui o cumprimento dos procedimentos gerais de aprovação de substâncias ativas.Estas medidas garantem que todos os produtos fitofarmacêuticos sejam rigorosamente avaliados antes de serem autorizados a entrar no mercado.

2. Requisitos de dados

Os pedidos de aprovação de agentes de segurança e sinérgicos devem incluir dados detalhados.Isto inclui informações sobre os usos pretendidos, benefícios e resultados de testes preliminares, incluindo estudos em estufa e de campo.Esta exigência abrangente de dados garante uma avaliação completa da eficácia e segurança destas substâncias.

3. Revisão progressiva do plano

O novo regulamento estabelece um programa estruturado para a revisão progressiva dos agentes de segurança e sinergistas já existentes no mercado.Será publicada uma lista de agentes de segurança e sinergistas existentes e as partes interessadas terão a oportunidade de notificar outras substâncias para inclusão na lista.As candidaturas conjuntas são incentivadas a reduzir a duplicação de testes e a facilitar a partilha de dados, melhorando assim a eficiência e a colaboração do processo de revisão.

4. Avaliação e aceitação

O processo de avaliação exige que as candidaturas sejam apresentadas de forma atempada e completa e incluam as taxas relevantes.Os Estados-Membros relatores avaliarão a admissibilidade do pedido e coordenarão o seu trabalho com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para garantir a abrangência e a consistência da avaliação científica.

5. Confidencialidade e proteção de dados

Para proteger os interesses dos requerentes, o regulamento inclui fortes medidas de proteção de dados e de confidencialidade.Estas medidas estão em conformidade com o Regulamento da UE 1107/2009, garantindo que as informações sensíveis são protegidas, mantendo ao mesmo tempo a transparência no processo de revisão.

6. Minimize os testes em animais

Um aspecto notável dos novos regulamentos é a ênfase na minimização dos testes em animais.Os candidatos são incentivados a usar métodos de teste alternativos sempre que possível.O regulamento exige que os requerentes informem a EFSA sobre quaisquer métodos alternativos utilizados e detalhem as razões da sua utilização.Esta abordagem apoia avanços nas práticas éticas de pesquisa e nos métodos de teste.

Sumário breve
O novo regulamento da UE representa um avanço significativo no quadro regulamentar para produtos fitofarmacêuticos.Ao garantir que os agentes de segurança e as sinergias são submetidos a avaliações rigorosas de segurança e eficácia, o regulamento visa proteger o ambiente e a saúde humana.Estas medidas também promovem a inovação na agricultura e o desenvolvimento de produtos fitofarmacêuticos mais eficazes e seguros.


Horário da postagem: 20 de junho de 2024