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A União Europeia publicou um Plano de Controle Coordenado plurianual para resíduos de pesticidas de 2025 a 2027

Em 2 de abril de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2024/989 sobre os planos plurianuais de controle harmonizados da UE para 2025, 2026 e 2027 para garantir o cumprimento dos resíduos máximos de pesticidas, de acordo com o Jornal Oficial da União Europeia .Avaliar a exposição dos consumidores a resíduos de pesticidas nos alimentos de origem vegetal e animal e revogar o Regulamento de Execução (UE) 2023/731.

Os principais conteúdos incluem:
(1) Os Estados-Membros (10) devem recolher e analisar amostras de combinações de pesticidas/produtos enumerados no anexo I durante os anos de 2025, 2026 e 2027. O número de amostras de cada produto a recolher e analisar e as diretrizes de controlo de qualidade aplicáveis ​​para a análise consta do Anexo II;
(2) Os Estados-Membros selecionarão aleatoriamente lotes de amostras.O procedimento de amostragem, incluindo o número de unidades, deve cumprir a Diretiva 2002/63/CE.Os Estados-Membros analisarão todas as amostras, incluindo amostras de alimentos para lactentes e crianças pequenas e de produtos agrícolas biológicos, em conformidade com a definição de resíduos prevista no Regulamento (CE) n.º 396/2005, para a detecção dos pesticidas referidos no anexo I ao presente regulamento.No caso dos alimentos destinados ao consumo por lactentes e crianças pequenas, os Estados-Membros devem proceder à avaliação por amostragem dos produtos propostos para consumo pronto ou reformulados de acordo com as instruções do fabricante, tendo em conta os limites máximos de resíduos estabelecidos na Directiva 2006. /125/CE e os Regulamentos de autorização (UE) 2016/127 e (UE) 2016/128.Se esses alimentos puderem ser consumidos tal como foram vendidos ou tal como foram reconstituídos, os resultados serão comunicados como o produto no momento da venda;
(3) Os Estados-Membros devem apresentar, até 31 de agosto de 2026, 2027 e 2028, respetivamente, os resultados da análise das amostras testadas em 2025, 2026 e 2027 no formato de relatório eletrónico prescrito pela Autoridade.Se a definição de resíduo de um pesticida incluir mais de um composto (substância ativa e/ou metabolito ou produto de decomposição ou reação), os resultados analíticos devem ser comunicados de acordo com a definição completa do resíduo.Os resultados analíticos de todos os analitos que fazem parte da definição de resíduo devem ser apresentados separadamente, desde que sejam medidos separadamente;
(4) Revogar o Regulamento de Execução (UE) 2023/731.Porém, para amostras testadas em 2024, o regulamento é válido até 1º de setembro de 2025;
(5) Os regulamentos entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2025. Os regulamentos são plenamente vinculativos e diretamente aplicáveis ​​a todos os Estados-Membros.


Horário da postagem: 15 de abril de 2024