Em 2 de abril de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2024/989 relativo aos planos plurianuais harmonizados da UE para o controlo de 2025, 2026 e 2027, a fim de garantir o cumprimento dos limites máximos de resíduos de pesticidas, de acordo com o Jornal Oficial da União Europeia. O regulamento visa avaliar a exposição dos consumidores a resíduos de pesticidas em alimentos de origem vegetal e animal e revogar o Regulamento de Execução (UE) 2023/731.
Os principais conteúdos incluem:
(1) Os Estados-Membros (10) devem recolher e analisar amostras de pesticidas/combinações de produtos enumerados no Anexo I durante os anos de 2025, 2026 e 2027. O número de amostras de cada produto a recolher e analisar e as diretrizes de controlo de qualidade aplicáveis à análise estão definidos no Anexo II;
(2) Os Estados-Membros devem selecionar aleatoriamente lotes de amostras. O procedimento de amostragem, incluindo o número de unidades, deve estar em conformidade com a Diretiva 2002/63/CE. Os Estados-Membros devem analisar todas as amostras, incluindo amostras de alimentos para lactentes e crianças pequenas e de produtos agrícolas biológicos, de acordo com a definição de resíduos prevista no Regulamento (CE) n.º 396/2005, para a deteção de pesticidas referidos no Anexo I do presente regulamento. No caso de alimentos destinados ao consumo por lactentes e crianças pequenas, os Estados-Membros devem realizar a avaliação de amostras de produtos propostos para consumo imediato ou reformulados de acordo com as instruções do fabricante, tendo em conta os limites máximos de resíduos estabelecidos na Diretiva 2006/125/CE e nos Regulamentos de Autorização (UE) 2016/127 e (UE) 2016/128. Se esses alimentos puderem ser consumidos tal como foram vendidos ou como foram reconstituídos, os resultados devem ser comunicados como o produto no momento da venda;
(3) Os Estados-Membros devem apresentar, até 31 de agosto de 2026, 2027 e 2028, respetivamente, os resultados da análise das amostras testadas em 2025, 2026 e 2027 no formato de relatório eletrónico prescrito pela Autoridade. Se a definição de resíduo de um pesticida incluir mais de um composto (substância ativa e/ou metabolito ou produto de decomposição ou reação), os resultados analíticos devem ser comunicados de acordo com a definição completa de resíduo. Os resultados analíticos para todos os analitos que fazem parte da definição de resíduo devem ser apresentados separadamente, desde que sejam medidos separadamente;
(4) Revogar o Regulamento de Execução (UE) 2023/731. No entanto, para as amostras testadas em 2024, o regulamento é válido até 1 de setembro de 2025;
(5) O Regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2025. O Regulamento é totalmente vinculativo e diretamente aplicável a todos os Estados-Membros.
Data da publicação: 15 de abril de 2024



