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A União Europeia publicou um Plano de Controlo Coordenado plurianual para resíduos de pesticidas de 2025 a 2027

Em 2 de abril de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2024/989 sobre os planos de controlo plurianuais harmonizados da UE para 2025, 2026 e 2027, a fim de garantir o cumprimento dos limites máximos de resíduos de pesticidas, de acordo com o Jornal Oficial da União Europeia. Avaliar a exposição dos consumidores a resíduos de pesticidas no interior e à superfície de alimentos de origem vegetal e animal e revogar o Regulamento de Execução (UE) 2023/731.

Os principais conteúdos incluem:
(1) Os Estados-Membros (10) devem recolher e analisar amostras de combinações de pesticidas/produtos enumeradas no anexo I durante os anos de 2025, 2026 e 2027. O número de amostras de cada produto a recolher e analisar e as orientações de controlo de qualidade aplicáveis ​​à análise são estabelecidas no anexo II;
(2) Os Estados-Membros devem selecionar aleatoriamente lotes de amostras. O procedimento de amostragem, incluindo o número de unidades, deve estar em conformidade com a Diretiva 2002/63/CE. Os Estados-Membros devem analisar todas as amostras, incluindo amostras de alimentos para lactentes e crianças pequenas e produtos agrícolas biológicos, em conformidade com a definição de resíduos prevista no Regulamento (CE) n.º 396/2005, para a deteção dos pesticidas referidos no anexo I do presente regulamento. No caso de alimentos destinados ao consumo por lactentes e crianças pequenas, os Estados-Membros devem efetuar uma avaliação por amostragem dos produtos propostos para consumo pronto ou reformulados de acordo com as instruções do fabricante, tendo em conta os limites máximos de resíduos estabelecidos na Diretiva 2006/125/CE e nos Regulamentos de autorização (UE) 2016/127 e (UE) 2016/128. Se esses alimentos puderem ser consumidos tal como foram vendidos ou tal como foram reconstituídos, os resultados devem ser comunicados como o produto no momento da venda;
(3) Os Estados-Membros devem apresentar, até 31 de agosto de 2026, 2027 e 2028, respetivamente, os resultados das análises das amostras testadas em 2025, 2026 e 2027, no formato eletrónico de notificação prescrito pela Autoridade. Se a definição de resíduo de um pesticida incluir mais do que um composto (substância ativa e/ou metabolito ou produto de decomposição ou reação), os resultados analíticos devem ser comunicados em conformidade com a definição completa do resíduo. Os resultados analíticos para todos os analitos que fazem parte da definição do resíduo devem ser apresentados separadamente, desde que sejam medidos separadamente;
(4) Revogar o Regulamento de Execução (UE) 2023/731. No entanto, para amostras testadas em 2024, o regulamento é válido até 1 de setembro de 2025;
(5) O Regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2025. O regulamento é totalmente vinculativo e diretamente aplicável a todos os Estados-Membros.


Horário da publicação: 15/04/2024