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A gestão de pesticidas foi completamente modernizada! O Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais emitiu novas regulamentações, com oito mudanças significativas que terão impactos de longo alcance.

Deregistro de pesticidasDa supervisão da produção à gestão de rótulos, um sistema de gestão mais rigoroso e padronizado foi oficialmente implementado para as vendas online.

Em 12 de dezembro de 2025, o Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais emitiu o “Aviso sobre a Padronização Adicional da Gestão de Pesticidas”. Este documento representa uma “manutenção e modernização profissional” abrangente do sistema de gestão de pesticidas, visando aprimorar cada etapa para garantir a qualidade e a segurança dos pesticidas, proteger os direitos e interesses dos agricultores e promover o desenvolvimento da agricultura sustentável.

O conteúdo do aviso abrange áreas essenciais como registro, produção, operação, experimentação e rotulagem de pesticidas. Resumimos as oito principais alterações para você.Essas mudanças afetarão diretamente as empresas de pesticidas, os distribuidores e a grande maioria dos produtores agrícolas.

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Alteração 1: Melhorar o sistema de informações do responsável pelo registro

As novas regulamentações exigem: O requerente do registro de pesticidas deve nomear uma pessoa dedicada como responsável pela informação para lidar com todos os assuntos relacionados ao registro. Mesmo que uma agência terceirizada seja utilizada, um responsável pela informação deve ser designado dentro da empresa.

Impacto no setor: Isso equivale a equipar a empresa com um “navegador profissional” para o complexo processo de registro de pesticidas. O responsável pela informação atuará como uma ponte profissional entre a empresa e as autoridades reguladoras, garantindo a precisão dos documentos de inscrição e um processo tranquilo, melhorando significativamente a eficiência do registro e reduzindo os atrasos causados ​​pela inacessibilidade da informação.

Alteração 2: Os novos materiais de registro de pesticidas têm um “período de proteção de seis anos”.

A nova regulamentação estipula: A primeira empresa a obter um certificado de registro de pesticida para um novo composto terá o direito de autorizar terceiros a usar seus materiais de registro somente durante o período de seis anos após o registro.

Implicações políticas: Foi estabelecido um valioso “período de proteção de ouro de seis anos” para os inovadores de pesticidas. Essa medida visa proteger o investimento em pesquisa, incentivar a inovação original, permitir que empresas pioneiras obtenham retorno de mercado primeiro e criar um ambiente industrial que estimule a inovação. Após o período de seis anos, os materiais técnicos poderão ser compartilhados de forma mais ampla.

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Alteração 3: A renovação dos certificados de registo fica limitada a “alterações de identidade”.

As novas regulamentações estipulam: No futuro, um certificado de registro de pesticida só poderá ser renovado se o nome da empresa detentora do certificado for alterado ou se houver uma fusão ou cisão da empresa.

Objetivo da regulamentação: Esclarecer a seriedade do certificado de registro de pesticidas como o “documento de identidade” do produto. Esta regulamentação elimina a possibilidade de renovação arbitrária do certificado, garantindo que a identidade do pesticida seja clara e rastreável ao longo de todo o processo, combatendo efetivamente o caos no mercado e conferindo a cada pesticida uma “origem clara”.

Alteração 4: Reforçar a supervisão da produção terceirizada, proibindo a terceirização de matérias-primas.

Novas regulamentações estipulam: A produção de matérias-primas para pesticidas (substâncias-mãe) está estritamente proibida de ser terceirizada. Para o processamento ou embalagem de preparações terceirizadas, um contrato padronizado deve ser assinado, a documentação técnica completa deve ser fornecida e os rótulos dos produtos não devem exibir a marca registrada da parte terceirizada.

Critério básico de segurança: Comparando as matérias-primas aos "chips" de pesticidas, estas devem ser produzidas de forma independente por empresas licenciadas para controlar a qualidade e a segurança desde a origem. O processamento terceirizado também precisa ser padronizado e transparente para evitar o "empréstimo de licenças para produção" e a confusão com as marcas registradas. As autoridades reguladoras realizarão inspeções e ações de fiscalização rigorosas nesse sentido.

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Alteração 5: A utilização de pesticidas online requer “registo prévio”

A nova regulamentação estipula: Para comercializar pesticidas pela internet, é necessário o registro legal junto à autoridade emissora. Os departamentos provinciais devem enviar as informações de registro para a plataforma nacional até 31 de março de 2026 e mantê-las atualizadas periodicamente.

Governança online: A venda de pesticidas online deixará de ser “invisível”. Esta medida visa criar um “mapa nacional das operações de pesticidas online”, permitindo a gestão e o controle dos canais de venda online, bem como a rastreabilidade. Trata-se de um passo crucial para responder às novas tendências do comércio eletrônico e preencher lacunas regulatórias.

Alteração 6: Reprimir a falsificação de dados de teste de registro

As novas regulamentações estipulam: Para as unidades que emitirem relatórios de testes falsos, serão aplicadas penalidades severas de acordo com o “Regulamento de Gestão de Pesticidas”; para outras violações das normas de gestão da qualidade dos testes, o tratamento será realizado de acordo com as “Medidas de Gestão de Testes para Registro de Pesticidas”.

Base sólida: Os dados de testes são a "pedra angular científica" para avaliar a segurança e a eficácia dos pesticidas. As novas regulamentações enviam um forte sinal de "tolerância zero" para a falsificação de dados de testes, semelhante à presença de um "auditor" designado para supervisionar rigorosamente, garantindo que a base de avaliação seja verdadeira e confiável e protegendo o ponto de controle científico antes do lançamento do produto.

Alteração 7: Aprimorar a gestão de marcas registradas e alcançar a transparência da informação.

Novas regulamentações exigem: As empresas devem preencher corretamente a marca registrada utilizada nos rótulos e as informações de registro na plataforma oficial. Para pesticidas produzidos após 1º de janeiro de 2026, as marcas registradas nos rótulos devem estar em conformidade com as regulamentações. Alterações nas marcas registradas exigem nova notificação.

Transparência no consumo: Promover a “transparência” das informações nos rótulos dos pesticidas. As informações da marca registrada são vinculadas ao banco de dados oficial, o que equivale a atribuir um “código de identificação eletrônico” ao produto, facilitando a fiscalização e a rastreabilidade pública, padronizando o uso da marca e protegendo os direitos e interesses dos consumidores.

Alteração 8: Dar ênfase à publicidade e à interpretação para garantir a implementação da política.

As novas regulamentações exigem: Todas as regiões devem fortalecer a divulgação e a interpretação das políticas, bem como a liderança organizacional, para garantir a implementação. Este aviso entra em vigor a partir da data de sua publicação. Regulamentações anteriores que sejam inconsistentes estarão sujeitas a este aviso.

A chave para a implementação: A vitalidade das políticas reside na sua implementação. É necessário que todos os departamentos atuem como "divulgadores" e "instrutores" para garantir que os novos regulamentos sejam profundamente assimilados e implementados de forma eficaz. A autoridade e o ponto de partida dos novos regulamentos foram esclarecidos.

As novas regulamentações sobre gestão de pesticidas são abrangentes, específicas e cobrem toda a cadeia produtiva. Desde a proteção da inovação em pesquisa e desenvolvimento, passando pelo controle da fonte de produção, pela regulamentação da circulação e operação, até a transparência no ponto de consumo, elas formam um "pacote" que abrange toda a cadeia.

 


Data da publicação: 16/06/2026