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A partir deste ano, a Comissão Europeia atualizará os limites máximos de resíduos (LMR) para muitos pesticidas.

A Comissão Europeia atualizou os limites máximos de resíduos (LMR) para diversos pesticidas em alimentos. As novas regras, estabelecidas no Regulamento (CE) 2026/215 e publicadas em 30 de janeiro de 2026, alteram o anexo do Regulamento (CE) 396/2005, em particular no que diz respeito às disposições relativas ao dimetomorfo, etefon e propiconazol.
     Este regulamento entrará em vigor em 19 de agosto de 2026 e afetará diretamente a venda de frutas, legumes, cereais e produtos de origem animal na UE.
Uma das mudanças mais significativas foi a exclusão de facto do dimetoato. Após a decisão de 2023 de não renovar a sua autorização, Bruxelas aboliu os limites máximos de resíduos anteriormente aplicáveis.
Na prática, isso significa que todos os produtos devem atender ao “limite de detecção”, ou seja, a menor concentração que pode ser detectada pelo método analítico. Quaisquer traços que excedam esse limite não são permitidos. Além disso, anotações que exigem dados adicionais são removidas, pois são consideradas desnecessárias.
Este reajuste da ingestão diária aceitável (IDA) para o etefon baseia-se numa revisão científica da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). A agência recomendou a redução da IDA de 0,03 mg/kg de peso corporal para 0,02 mg/kg.
Além disso, a definição de resíduos em cereais foi alterada para incluir a quantidade total de etefon livre e seus conjugados.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) enfatizou que, no caso do propiconazol, não se pode excluir um risco para a alface. Portanto, novas regulamentações baseadas em práticas agrícolas mais seguras reduziram a quantidade máxima permitida de propiconazol para essa cultura.
     Os padrões de conteúdo para outros produtos (incluindo alguns produtos de origem animal e mel) serão mantidos ou ajustados com base nos resultados das avaliações científicas existentes.
A Comissão estabeleceu um período de transição para produtores, empresas de processamento de alimentos e exportadores de países terceiros, a fim de permitir que se adaptem. Os produtos colocados no mercado antes de 19 de agosto de 2026 permanecerão sujeitos à regulamentação anterior, com três exceções: etefon em maçãs e mirtilos, e propiconazol em alface.
A decisão foi tomada após consulta ao Comité Permanente de Plantas, Animais, Alimentos e Rações, e as alterações foram comunicadas aos parceiros comerciais da UE através da Organização Mundial do Comércio.
Esta atualização reforça o sistema europeu de controlo de resíduos de pesticidas em Bruxelas, alinhando os limites legais com as avaliações científicas mais recentes e reafirmando o compromisso com uma proteção robusta do consumidor.

 

Data da publicação: 27 de maio de 2026